A dúvida sobre qual imposto médico paga é muito comum entre profissionais da saúde, principalmente os que estão iniciando a carreira ou pensando em migrar para o modelo de Pessoa Jurídica (PJ). Afinal, a carga tributária pode impactar diretamente os ganhos e o planejamento financeiro da atividade médica.
Neste conteúdo, vamos esclarecer de forma objetiva e acessível os principais tributos que incidem sobre os médicos nas diferentes modalidades de atuação.
Tributação para médicos: autônomo, CLT ou PJ?
Antes de entender qual imposto médico paga, é fundamental, primeiramente, identificar como esse profissional está atuando no mercado. As formas mais comuns são:
- Como empregado (CLT);
- Como autônomo (sem CNPJ, prestando serviço diretamente);
- Como Pessoa Jurídica (com empresa aberta, em nome próprio ou sociedade).
Cada formato tem implicações tributárias diferentes. Portanto, veja abaixo como funcionam essas modalidades.
Impostos pagos por médicos CLT
Quem trabalha com carteira assinada tem a maior parte da burocracia resolvida pela instituição contratante, uma vez que os tributos são retidos diretamente na folha de pagamento:
- INSS: desconto obrigatório de 7,5% a 14% sobre o salário bruto, conforme a faixa salarial;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): com alíquotas de 7,5% a 27,5%, dependendo da base de cálculo;
- FGTS: não é pago pelo médico, mas sim depositado pela empresa (8% do salário).
Nesse caso, a dúvida sobre qual imposto médico paga se resume ao entendimento dos descontos na folha. No entanto, é preciso atenção caso o médico atue simultaneamente como CLT e autônomo ou PJ, pois os tributos podem se somar.
Impostos de médicos autônomos
O médico autônomo que presta serviços sem vínculo empregatício está sujeito a diferentes tributos. Além disso, todos eles devem ser pagos diretamente pelo profissional, o que exige atenção redobrada:
- Carnê-Leão (Imposto de Renda): pagamento mensal obrigatório para quem recebe de pessoa física, com alíquotas progressivas de até 27,5%;
- INSS como contribuinte individual: alíquota de 20% sobre o rendimento bruto, limitado ao teto do INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): obrigatório em muitos municípios, com alíquotas entre 2% e 5%, mesmo para profissionais sem CNPJ.
Portanto, essa é uma das situações em que mais surgem dúvidas sobre qual imposto médico paga, pois o controle e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do profissional. Dessa forma, manter uma organização financeira eficiente é indispensável para evitar erros ou pendências fiscais.
Impostos de médicos PJ
A atuação por meio de um CNPJ é cada vez mais comum, principalmente para médicos que trabalham com instituições de saúde, consultórios ou clínicas próprias. A tributação pode ser mais vantajosa, desde que bem planejada.
As principais opções de regime tributário para médicos PJ são:
Simples Nacional
No Simples Nacional, o médico paga impostos em uma guia única, o DAS, que pode incluir:
- IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, que depende de acordo com a faixa de faturamento;
- A alíquota inicial gira em torno de 6% a 8%, mas pode aumentar conforme o faturamento e a folha de pagamento.
Esse modelo costuma ser vantajoso para profissionais com rendimentos mais estáveis e que tenham despesas com equipe. Contudo, a classificação correta na tabela do Anexo III ou do Anexo V é fundamental para definir qual imposto médico paga no Simples Nacional.
Lucro Presumido
Enquanto para médicos com maior faturamento ou estrutura de clínica, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa. Nesse regime, os tributos são:
- IRPJ: 15% sobre uma base presumida (normalmente 8% do faturamento);
- CSLL: 9% sobre base presumida (13,33% para serviços de saúde);
- PIS e Cofins: alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente;
- ISS: conforme legislação municipal, normalmente 2% a 5%.
Aqui, entender qual imposto médico paga vai depender da receita bruta e da estrutura de despesas. Um planejamento tributário ajuda a definir o melhor regime.
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Médicos que atendem por reembolso: atenção redobrada
Muitos médicos recebem por meio de reembolso dos pacientes, sobretudo quando atendem planos de saúde fora da rede credenciada. Esse modelo exige cuidado com a emissão de recibos e apuração correta dos tributos.
Desse modo, o médico pode precisar pagar:
- Carnê-Leão, se for autônomo;
- DAS, se for do Simples Nacional;
- IRPJ e CSLL, se estiver no Lucro Presumido.
O mais importante é garantir o correto lançamento das receitas e manter os documentos organizados para evitar problemas com a Receita Federal.
ISS para médicos: é obrigatório em todo município?
O ISS é um imposto municipal e incide sobre a prestação de serviços, inclusive os de saúde. Médicos autônomos e empresas médicas precisam pagar esse tributo, a menos que o município ofereça isenção.
A resposta para qual imposto médico paga varia também de acordo com a cidade onde ele atua. Por exemplo, em Brasília (DF), o ISS costuma ser de 5%, mas alguns municípios aplicam percentuais menores.
Qual a diferença entre Carnê-Leão e DAS?
Para entender qual imposto médico paga, é essencial compreender a diferença entre dois dos principais formatos de recolhimento de tributos: Carnê-Leão e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ambos são formas legais de pagamento de impostos, mas se aplicam a situações diferentes e envolvem obrigações distintas.
O Carnê-Leão é voltado para médicos que atuam como autônomos, sem CNPJ, e que recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas. Nesse modelo, o próprio profissional precisa apurar mensalmente os rendimentos e realizar o pagamento do Imposto de Renda, de acordo com as alíquotas progressivas, que podem chegar a 27,5%. Além disso, é necessário recolher o INSS como contribuinte individual e, dependendo da cidade, também o ISS.
Já o DAS é um documento gerado por empresas optantes pelo Simples Nacional, geralmente usado por médicos que possuem CNPJ ativo. Essa guia reúne diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal) em um único pagamento mensal. Dessa forma, o recolhimento fica mais prático e, em muitos casos, mais econômico.
Em resumo, veja as diferenças principais:
- Carnê-Leão: utilizado por médicos autônomos (pessoa física); exige controle individual do IR, INSS e ISS;
- DAS: utilizado por médicos com empresa (pessoa jurídica) enquadrada no Simples Nacional; permite pagamento unificado dos tributos.
Portanto, a escolha entre um ou outro dependerá de como o médico atua, seu volume de faturamento e a estrutura que possui.
Atendimento especializado e sem complicações
Afinal, qual imposto médico paga? A resposta depende da forma de atuação, do faturamento e da estrutura do profissional. Médicos CLT lidam com descontos diretos na folha; autônomos precisam arcar com Carnê-Leão, INSS e ISS; e quem tem CNPJ pode optar entre Simples Nacional e Lucro Presumido, dependendo do cenário.
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