Construtora pode ser Simples Nacional? Contador responde

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Para começar a empreender no mercado de construção, é necessário saber se uma construtora pode ser Simples Nacional, afinal, este é o modelo de tributação mais interessante para negócios de pequeno porte. Com alíquotas diferenciadas e maior praticidade no recolhimento de tributos, participar do Simples é um diferencial estratégico.

De forma direta e já respondendo a pergunta: Sim, construtora pode ser Simples Nacional. Porém, existem alguns requisitos estruturais que a empresa deve atender a fim de realizar o enquadramento de forma correta. Além disso, é preciso dar diversos passos na manutenção da relação perante o Fisco a fim de garantir a permanência neste regime simplificado.

Quais são os requisitos para ser Simples Nacional?

Confira em seguida os requisitos para que uma Construtora possa ser parte do Simples Nacional:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, com a Previdência, nem mesmo com os níveis Estaduais e Municipais da Receita;
  • Adotar a definição de Empresa de Pequeno Porte e se limitar ao teto de faturamento das EPPs, que em 2024 é de R$ 4,8 milhões;
  • Ter de 20 a 99 funcionários (uma exceção que se oferece para empresas de Construção e Indústrias).

Seguindo esses requisitos, a construtora pode ser Simples Nacional. No momento de constituição, é importante contar com o apoio de uma assessoria contábil capacitada e conhecedora do regime tributário Dessa forma, é possível facilitar toda a documentação necessária de conformidade com a lei, evitando retrabalhos ou problemas futuros com o Fisco.

Uma vez parte do Simples, quais as obrigações?

Agora que você sabe que uma construtora pode ser parte do Simples Nacional, é importante saber, além dos requisitos para enquadramento, quais são as obrigações são necessárias para se manter dentro do Simples Nacional e, assim, evitar um desenquadramento ou exclusão.

Confira as obrigações:

  1. Pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional;
  2. Emissão de notas fiscais para todos os serviços prestados;
  3. Escrituração fiscal;
  4. Declaração Anual do Simples Nacional;
  5. Cumprimento de todas as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes;
  6. Manutenção dos livros fiscais e contábeis, que no caso do Simples, se limitam ao Livro Caixa.

Uma vez que os pontos acima estejam encaminhados, uma construtora pode ser Simples Nacional por tempo indeterminado, desde que seu faturamento não exceda o teto, ou que a empresa não necessite contratar mais funcionários que o permitido.

Entre em contato com a B.R.A Contabilidade e tenha apoio contábil

Agora você já compreende bem que uma construtora pode ser Simples Nacional e também conhece os requisitos para estabelecer uma empresa desse tipo e manter-se como tal. Então, é o momento de conversar com uma equipe de contadores especializados no assunto, a fim de realizar a abertura de sua marca de forma correta e mantê-la em conformidade com a legislação vigente.

Entre em contato com a equipe da B.R.A e conheça nosso serviço de assessoria fiscal. Estamos disponíveis para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.